DEP. ROBERTO CARLOS: EM VOTAÇÃO APERTADA, TJ-BA REJEITA DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO ROBERTO CARLOS. Pular para o conteúdo principal

DEP. ROBERTO CARLOS: EM VOTAÇÃO APERTADA, TJ-BA REJEITA DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO ROBERTO CARLOS.

Em uma votação apertada, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou a denúncia contra o deputado Roberto Carlos na Operação Detalhes. O presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto desempatou a votação, que estava com 23 votos pelo recebimento da denúncia e 23 contra. Prevaleceu a teoria do “Fruto da Árvore Envenenada”. O relator da denúncia foi o desembargador Júlio Travessa, que votou pela abertura da ação penal, por entender que todas as provas colhidas a partir de um relatório do Conselho de Controle de Atividade Fiscal (Coaf), por movimentações financeiras atípicas. Ele pediu preferência do julgamento diante do risco do caso prescrever no colegiado.
O julgamento foi iniciado em setembro de 2017, com novo pedido de vista em abril de 2018 . O presidente do TJ-BA votou com a divergência, pois o juiz teria sido levado a ratificar uma prova ilícita. O voto divergente foi aberto pelo desembargador Maurício Kertzman. Na época, o autor do voto divergente afirmou que a defesa do deputado alegava que a movimentação é “reembolso de atividades parlamentares” e que o vício da prova vem do “nascedouro da ação”. “Ao meu ver, tanto uma quebra de sigilo bancário, como uma prisão, como uma condução coercitiva, não prova em nada os fatos”, declarou o autor do voto divergente. Kertzman ainda questionou a motivação da quebra de dados e perguntou por que o mesmo não acontece com outros parlamentares da AL-BA.

Nesta quarta-feira (13), o desembargador Jefferson Alves, declarou seu voto vista para seguir a divergência. Em sua manifestação, o desembargador afirmou que não há “elementos idôneos” para aceitar a denúncia e que a quebra do sigilo fiscal é uma “medida drástica”, apesar do Coaf identificar movimentação bancária do deputado. O relator do caso fez um esclarecimento de que perícias comprovaram os desvios e que o Coaf é um instrumento que o Estado tem para movimentações atípicas. Para o realtor, a quebra de sigilo fiscal é a mais "suave" para início de uma investigação, questionou aos seus pares qual medida seria a ideal para iniciar uma investigação, já que considerarem outras medidas, como prisão preventiva como execpcionais. O advogado de Roberto Carlos, João Daniel Jacobina, reforçou que a primeira prova produzida foi ilícita, e que todo inquérito foi decorrente dessa prova, conforme diz a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada. O Ministério Público da Bahia (MP-BA), que é o titular da ação penal, não fez nenhum pronunciamento oral durante o julgamento do caso. Com a decisão, os processos que tramitam em 1ª Instância contra os servidores da AL-BA e parentes do deputado poderão ser arquivadas. A decisão ainda cabe recurso.

ENTENDA O CASO
A operação foi deflagrada em abril de 2012, com mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. A denúncia foi baseada em um Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividade Fiscal (Coaf). O relatório aponta que o deputado usava servidores “laranjas” e que os rendimentos do parlamentar, em grande parte, eram repasses que permitiram o aumento do patrimônio, “de forma incompatível com sua própria renda”. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), durante a investigação, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizam R$ 203,5 mil. Os servidores recebiam de R$ 3 mil a R$ 8 mil. O valor não foi declarado à Receita Federal, o que se caracterizou como crime tributário, desvio de verba pública e crime de peculato – quando um agente público se apropria de um dinheiro, valor ou bem em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Neste último caso, o crime foi caracterizado pelo fato de o deputado usar recursos que deveriam ser pagos aos servidores da Assembleia.
Fonte: http://www.jaguarariacontece.com.br

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