A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça
determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor
consumido. A Justiça também determinou que, nos casos em que os consumidores
paguem a tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi
fornecida. A promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil,
afirmou que o MP constatou a descontinuidade do serviço essencial à população
em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma
fosse notificada com antecedência.
Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou
ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa
promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas e
informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em
que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda
quanto tempo será necessário para o reparo técnico.
Fonte: Bahia Notícias
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