CONSELHO TUTELAR/JAGUARARI - 2019: GAMELEIRA TEM UM FORTE CANDIDATO CONCORRENDO UMA VAGA. Pular para o conteúdo principal

CONSELHO TUTELAR/JAGUARARI - 2019: GAMELEIRA TEM UM FORTE CANDIDATO CONCORRENDO UMA VAGA.

O Conselho Tutelar elegerá, no dia 06 de outubro, novos conselheiros em Jaguarari. Na oportunidade a população Jaguarariense terá a chance de ir às urnas para eleger representantes da sociedade que cuidarão dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes.


E com muita honra que estamos aqui para informar que temos um representante de nosso distrito concorrendo há uma vaga de conselheiro.

ANDERSON LOPES DA SILVA, Nº 30. É o único candidato de Gameleira e está concorrendo há uma vaga
Os votos deverão ser depositados no seguinte local: ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FERREIRA DE MATOS/JAGUARARI-BA.

Quem pode Votar? -Todos os Eleitores de Jaguarari.

Como Votar? - Compareça ao local de votação portando seu titulo de eleitor e documento com foto (RG ou CNH).

CONHEÇA ANDERSON LOPES DA SILVA:
  • 30 anos de idade.
  • Casado.
  • Morador e filho de Gameleira.
  • Cursando Graduação em Serviço Social, no oitavo(8) semestre a concluir em dezembro.
  • Experiência Profissional na Secretaria de Desenvolvimento Social.  Como Orientador Social no Povoado de Gameleira Jaguarari no ano de 2017.
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SECRETARIA DE AGRICULTURA FISCALIZA OS ESTABELECIMENTOS QUE ADERIRAM O SELO SIM, APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI EM 2021

  Sistema de Inspeção Municipal (SIM). Projeto esse que foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaguarari-Ba no ano de 2021, na época o secretário de Agricultura era o Sr. Valdemilson Vieira, vereador Val do Jacunã. A Secretaria Municipal de Agricultura Inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos que produzem, manipulam e industrializam produtos de origem animal. Essa fiscalização é feita nos estabelecimentos “comércios” que buscaram e aderiram o selo (SIM). O comerciante informal não é penalizado, ou seja, não é de competência da Secretaria Municipal de Agricultura recolher essas mercadorias. Lembrando que a fiscalização dos órgãos estaduais: (ADAB) e (CREA) são realizadas mediante denúncias e havendo a fiscalização, comerciante que não tenha o selo SIM terá sua mercadoria apreendida pelos os referidos órgãos estaduais , com forme lei estadual Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.