A liminar atendeu ao pedido
de uma ação civil pública feita pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SOMAR, que tem o PREFEITO
DE MADRE DE DEUS, Jeferson Andrade, à frente. Na decisão, o magistrado fixa
multa diária no valor de R$ 50 MIL em caso de descumprimento.
O juiz destaca que "em
razão de absoluta excepcionalidade de calamidade pública sanitária, social e
econômica, com o único objetivo de mitigar os efeitos desastrosos que ainda
estão por vir" por causa do avanço do CORONAVÍRUS, a Embasa fica
proibida de suspender o fornecimento de água à população baiana.
"Frise-se que esta
decisão não é um salvo conduto para a INADIMPLÊNCIA. Dessa forma, os consumos
realizados no período serão contabilizados e COBRADOS NORMALMENTE pela Embasa,
entretanto, por 90 dias não poderá haver a suspensão do fornecimento dos
serviços", diz o texto. Fonte: Bahia Notícias
POrtall Gameleira
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