DECRETO MUNICIPAL(SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA): CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS DE CONTENÇÃO E PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS NA CIDADE DE JAGUARARI-BA. Pular para o conteúdo principal

DECRETO MUNICIPAL(SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA): CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS DE CONTENÇÃO E PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS NA CIDADE DE JAGUARARI-BA.


Em virtude do CORONAVÍRUS, o MUNICÍPIO DE JAGUARARI no dia 21/03(SÁBADO) entrou em situação de emergência. Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL do município o decreto nº 0116/2020, que “ampliou as medidas de contenção e prevenção ao novo coronavírus”. As novas determinações contidas no decreto, tem duração de 10 DIAS a contar do dia 22/03 até a 00:00 do dia 31/03 e contem as seguintes medidas:

INSTALAÇÃO DE BARREIRAS FÍSICAS para controle de entrada e saída das pessoas no município. Fica autorizada a abordagem de ônibus clandestino vindos de outras áreas do país com passageiros e autorizada a sua apreensão e imposição imediata de multa no valor de R$ 10 mil reais.

FECHAMENTO de bares, lanchonete, restaurantes e similares, permitindo o serviço de delivery.

FECHAMENTO de agencias bancárias e lotéricas, ficando permitido o uso dos terminais de caixas eletrônicos, devendo ser providenciada sua higienização.

FECHAMENTO das agências dos Correios, exceto serviço de entrega e coleta domiciliar.

FECHAMENTO de hotéis e pousadas, ficando suspensa a entrada de novos hospedes.

FECHAMENTO de clubes, sindicatos e associações em geral.

FICAM SUSPENSAS ATIVIDADES E SERVIÇOS PRIVADOS NÃO ESSENCIAIS COMO: Academias, casas noturnas e similares.

PRESTAÇÃO DE TRANSPORTES INDIVIDUAIS (MOTO) será permitido apenas para entrega de materiais e produtos.

FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EVENTO EM AMBIENTE FECHADO.

REALIZAÇÃO DOS VELÓRIOS, o acesso deverá ser limitado a 15 (quinze) pessoas.

FICAM PROIBIDO A REALIZAÇÃO de eventos RELIGIOSOS, culto missas e similares...

FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE no município de Jaguarari aos sábados, mantendo as demais determinações da portaria nº 004/2020.

PODERÃO FUNCIONAR SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, postos de gasolina, serviço de distribuição de gás e água mineral, padarias, estabelecimentos de fornecimentos de insumos médicos, de enfermagem e de higiene, mercados, açougues, lojas de produtos de animais, oficinas mecânicas para conserto de viaturas e veículos essenciais para a coletividade, CONTUDO O ACESSO DEVERÁ SER LIMITADO A 15 PESSOAS.

O DESCUMPRIMENTO DESTE DECRETO implicará na cassação de sue alvará de funcionamento e multa no valor de R$: 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

QUALQUER CIDADÃO PODERÁ DENUNCIAR o descumprimento do determinado neste decreto através do telefone (74) 9 9976-4748.

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