DECRETO MUNICIPAL(SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA): CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS DE CONTENÇÃO E PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS NA CIDADE DE JAGUARARI-BA.
Em virtude do CORONAVÍRUS, o MUNICÍPIO DE JAGUARARI no dia 21/03(SÁBADO)
entrou em situação de emergência. Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL do município
o decreto nº 0116/2020, que “ampliou as medidas de contenção e prevenção ao
novo coronavírus”. As novas determinações contidas no decreto, tem duração de
10 DIAS a contar do dia 22/03 até a 00:00 do dia 31/03 e contem as seguintes
medidas:
INSTALAÇÃO DE BARREIRAS FÍSICAS para controle de entrada e saída das pessoas no
município. Fica autorizada a abordagem de ônibus clandestino vindos de outras
áreas do país com passageiros e autorizada a sua apreensão e imposição imediata
de multa no valor de R$ 10 mil reais.
FECHAMENTO de bares, lanchonete, restaurantes e similares, permitindo o serviço
de delivery.
FECHAMENTO de agencias bancárias e lotéricas, ficando permitido o uso dos
terminais de caixas eletrônicos, devendo ser providenciada sua higienização.
FECHAMENTO das agências dos Correios, exceto serviço de entrega e coleta
domiciliar.
FECHAMENTO de hotéis e pousadas, ficando suspensa a entrada de novos hospedes.
FECHAMENTO de clubes, sindicatos e associações em geral.
FICAM SUSPENSAS ATIVIDADES E SERVIÇOS PRIVADOS NÃO ESSENCIAIS COMO: Academias,
casas noturnas e similares.
PRESTAÇÃO DE TRANSPORTES INDIVIDUAIS (MOTO) será permitido apenas para entrega
de materiais e produtos.
FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EVENTO EM AMBIENTE FECHADO.
REALIZAÇÃO DOS VELÓRIOS, o acesso deverá ser limitado a 15 (quinze)
pessoas.
FICAM PROIBIDO A REALIZAÇÃO de eventos RELIGIOSOS, culto missas e
similares...
FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE no município de Jaguarari aos
sábados, mantendo as demais determinações da portaria nº 004/2020.
PODERÃO FUNCIONAR SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO: clínicas médicas, laboratórios,
farmácias, postos de gasolina, serviço de distribuição de gás e água mineral,
padarias, estabelecimentos de fornecimentos de insumos médicos, de enfermagem e
de higiene, mercados, açougues, lojas de produtos de animais, oficinas
mecânicas para conserto de viaturas e veículos essenciais para a coletividade, CONTUDO
O ACESSO DEVERÁ SER LIMITADO A 15 PESSOAS.
O DESCUMPRIMENTO DESTE DECRETO implicará na cassação de sue alvará de
funcionamento e multa no valor de R$: 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
QUALQUER CIDADÃO PODERÁ DENUNCIAR o descumprimento do determinado neste
decreto através do telefone (74) 9 9976-4748.
POrtall Gameleira
CONFIRA O DECRETO:
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