O TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL da início na próxima quinta-feira (5), para que os VEREADORES que
pretendem disputar a reeleição ou a PREFEITURA de sua cidade possam MUDAR DE
PARTIDO sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo acaba no dia 3 DE
ABRIL, seis meses antes do pleito.
Segundo o CALENDÁRIO
ELEITORAL, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável
pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa
necessária para a MUDANÇA PARTIDÁRIA dos detentores do cargo de vereador que
queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais
(reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e
apoio político para as campanhas.
"Data a partir da qual,
até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos
detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou
proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III)", diz a lei
eleitoral.
No mês de abril, no dia 4,
todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro
aprovado pelo TSE. "Data até a qual todos os partidos políticos que
pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º)", anuncia. Fonte:
www.bahianoticias.com.br
POrtall Gameleira
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