Em pleno Sábado de Aleluia
(11), a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) votou e aprovou por unanimidade,
através de sessão legislativa virtual o projeto do Executivo que obriga a
distribuição gratuita de máscaras para os empregados de todas as empresas que
permanecem em funcionamento durante a quarentena do Covid-19. O Projeto de Lei
23.827/2020, enviado pelo governador Rui Costa, que obriga que o comércio,
indústria, bancos, transporte de passageiros e serviços públicos garantam o uso
de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, foi
relatado perla deputada estadual Ivana Bastos (PSD).
“Estamos todos, no mundo,
aprendendo com as causas e efeitos do Covid-19. E um dos aprendizados é que o
uso de máscara, nos lugares onde ela foi implantada, a disseminação desse
poderoso vírus foi menor. Além do mais, o Projeto de Lei também obriga a
implantação de ponto de água corrente, com sabão, e do uso do álcoolgel com
teor de 70%. É mais uma medida importante para coibir o avanço da doença e impedir
o colapso do nosso sistema de saúde. Vamos ficar em casa e usar máscaras”, diz
o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Nelson Leal.
Além de disponibilizar, tem
que exigir do empresário. A lei obriga que o empregador tenha que obrigar seu
empregado a usar. É muito clara quando se trata da proteção individual. Vamos
mandar uma lei hoje para tornar obrigatório o fornecimento para o dono do
empreendimento das máscaras e EPIs. No mundo inteiro, tem gente que manda a
população inteira. Qualquer negócio que tenha contato com o público, vale para
indústrias e comércio, que tenha aglomeração e contato com o público, entra
nisso”, afirmou o governador.
O presidente da ALBA também
convocou sessão conjunta das Comissões, para o próximo dia 14, terça-feira, às
9h30, para discussão e apreciação do Projeto de Lei 23.814/2020, que fixa em
dez salários mínimos as chamadas “obrigações de pequeno valor”, que deverão ser
pagas pelo governo – após o processo judicial ser finalizado – em até 90 dias sem
parcelamentos, fracionamentos, ou expedição de precatórios.
Foto: Divulgação/ALBA
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