JAGUARARI DECRETA FECHAMENTO TOTAL DO COMÉRCIO EM GERAL E PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM TODO O MUNICÍPIO. Pular para o conteúdo principal

JAGUARARI DECRETA FECHAMENTO TOTAL DO COMÉRCIO EM GERAL E PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM TODO O MUNICÍPIO.


Fica ordenado (HOJE), dia 23/06/2020 a partir das 17:00 HORAS, o FECHAMENTO DO COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE JAGUARARI, inclusive supermercados, padarias, mercearias, açougues, atacadistas, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, granjas e feira livre.

Após o horário das 17:00 horas somente será permitido o funcionamento de farmácias e venda de produtos por delivery, COM EXCEÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS QUE NÃO PODERÃO SER COMERCIALIZADAS PELO SISTEMA DE DELIVERY ATÉ AS 07:00 HORAS DO DIA 25/06/2020.

Por força do feriado municipal de São João, nº dia 24/06/2020, todo o comércio devera ser fechado, inclusive bancos, lotéricas e correspondentes bancário, com exceção de supermercados, que poderão funcionar até as 12:00 horas e ficarão proibidas de vender bebidas alcoólicas neste dia.

Após o horário das 12:00 horas somente será permitido o funcionamento de farmácias e venda de produtos por delivery, com exceção de bebidas alcoólicas que não poderão ser comercializados pelo sistema de delivery.

Como forma de impedir aglomerações em residências e espaços públicos, fica proibido, entre os dias 23 e 25 de junho de 2020, a realização de festas ou encontros juninos que tenham bandas de músicas ou sanfoneiros;

A violação implicará nas penalidades, indo desde a advertência escrita, aplicação de multas, Interdição e cassação do alvará.

Este Decreto entra em vigor no dia 23.06.2020 com prazo de validade até às 07:00 horas do dia 25.06.2020, retornando, após a sua vigência, todas as norma contidas no Decreto Municipal nº 185, de 18 de junho de 2020.

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto através dos telefones (74)-99976-4748 (Ouvidoria do Município) e (74)-99948-0045 (Central de Atendimento COVID -19).

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