JAGUARARI: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA ANULA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES “BIÊNIO 2019-2020” Pular para o conteúdo principal

JAGUARARI: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA ANULA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES “BIÊNIO 2019-2020”


Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, ANULOU TODOS OS EFEITOS da sessão realizada em 07 de junho de 2018.

Com a decisão, a eleição que reelegeu o vereador MÁRCIO GOMES, presidente da Câmara Municipal,  está anulada.

O TJ determinou que nova eleição seja realizada e fixou prazo de 10 DIAS para a convocação de sessão extraordinária.

CONFIRA ABAIXO TRECHO DA DECISÃO;

“Por tais fundamentos, voto no sentido de DAR-SE PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a decisão agravada a fim de deferir a medida de urgência pleiteada no juízo de origem e suspender os efeitos da Sessão Ordinária realizada no dia 07 de junho de 2018, em todos os seus termos, e determinar ao Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguarari, ou a quem competir o cumprimento da obrigação aqui determinada, que realize, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma nova Sessão Extraordinária para promover a uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguarari para o biênio 2019-2020 ou o que dele restar, sob pena de cominações legal.”

Fonte: Bonfim Notícias.

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SECRETARIA DE AGRICULTURA FISCALIZA OS ESTABELECIMENTOS QUE ADERIRAM O SELO SIM, APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI EM 2021

  Sistema de Inspeção Municipal (SIM). Projeto esse que foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaguarari-Ba no ano de 2021, na época o secretário de Agricultura era o Sr. Valdemilson Vieira, vereador Val do Jacunã. A Secretaria Municipal de Agricultura Inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos que produzem, manipulam e industrializam produtos de origem animal. Essa fiscalização é feita nos estabelecimentos “comércios” que buscaram e aderiram o selo (SIM). O comerciante informal não é penalizado, ou seja, não é de competência da Secretaria Municipal de Agricultura recolher essas mercadorias. Lembrando que a fiscalização dos órgãos estaduais: (ADAB) e (CREA) são realizadas mediante denúncias e havendo a fiscalização, comerciante que não tenha o selo SIM terá sua mercadoria apreendida pelos os referidos órgãos estaduais , com forme lei estadual Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.