NOVO DECRETO MUNICIPAL: CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JAGUARARI-BA.
Nesta sexta-feira, dia 26/02, a prefeitura de Jaguarari publicou novo Decreto Municipal de Nº 51/2021, sobre a alteração de medidas de enfrentamento e prevenção da propagação infecciosa pelo COVID-19, adequando-se ao Decreto Estadual nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021.
- fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de fevereiro até 01 de março de 2021, em todo o Município de Jaguarari- BA.
- Ficam autorizados, das 17h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, segurança...
- Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação, água e gás poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h.
- Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021.
- Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras...
- Continua suspensa a realização de shows, festas, paredões, eventos públicos e privados e afins, independentemente do número de participantes...
- Não funcionará feiras livres, na sede e nos Povoados/Distritos, no período de 17h do dia 26/02/2021 até 5h do dia 01/03/2021.
- Fica mantida a autorização a circulação de táxi e motos para transporte de passageiros...
- Fica autorizada a realização de velórios desde que os óbitos não tenham qualquer relação com o COVID-19...
- O descumprimento dos dispositivos deste Decreto sujeitará os infratores as penalidades aqui previstas...
Portall Gameleira
PARA MAIS DETALHES, CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº 51/2021:
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