SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ALERTA PARA AS PENALIDADES APLICADAS A QUEM ABANDONA ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS
Preocupada com a alta incidência de animais soltos nas vias públicas, a Secretaria de Meio Ambiente vem alertar a população para os riscos à saúde das pessoas e à possibilidade de danos materiais caso os proprietários dos animais não os recolham.
A lei municipal n.º 781/2011 estabelece em seus artigos o Código de Posturas de Jaguarari, que prevê penalidades aos donos caso haja desobediência.
PENALIDADES – Na primeira infração, o animal apreendido só será liberado mediante pagamento de Taxa de Manutenção, em compensação aos gastos dispensados pelo Município durante o período de confinamento.
Em caso de reincidência, para reaver o animal, o proprietário terá que pagar multa no valor de R$ 50,00. Os animais apreendidos e não reclamados no prazo máximo de sete dias podem ser leiloados ou doados.
A Secretaria de Meio Ambiente informa também que deixar animais soltos nas ruas pode ser considerado crime de maus-tratos, caracterizado como abandono, sujeito a diversas penalidades, inclusive, o acionamento de autoridades policiais.
Cuide do seu animal e evite transtornos!
Assessoria de Comunicação Social
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