TOQUE DE RECOLHER (DECRETO Nº 43-2021): DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
A partir desta sexta-feira (19) está proibida a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 5h da manhã. A restrição de locomoção noturna abrange todo o Município e seguirá até o dia 25 de fevereiro, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 20.233, de 16 de fevereiro de 2021.
Ficam excetuadas das determinações do decreto, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para a compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, ficam dispensados do cumprimento da restrição.
Assessoria de Comunicação Social
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