GOVERNO DA BAHIA: CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS RESTRITIVAS DO NOVO DECRETO DO ESTADO EM 18 DE MARÇO DE 2021. Pular para o conteúdo principal

GOVERNO DA BAHIA: CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS RESTRITIVAS DO NOVO DECRETO DO ESTADO EM 18 DE MARÇO DE 2021.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual;

DECRETO Nº 20.323 DE 18 DE MARÇO DE 2021

Art. 1º - Fica determinada "TOQUE DE RECOLHER" a restrição de locomoção noturna, PROIBIDO a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, de 22 de março até 29 de março de 2021, nos Municípios: 1. Andorinha, 2. Antônio Gonçalves, 3. Campo Alegre de Lourdes, 4. Campo Formoso, 5. Cansanção, 6. Canudos, 7. Casa Nova, 8. Curaçá, 9. Filadélfia, 10. Itiúba, 11. JAGUARARI, 12. Juazeiro, 13. Nordestina, 14. Pilão Arcado, 15. Pindobaçu, 16. Ponto Novo, 17. Queimadas, 18. Remanso, 19. Senhor do Bonfim, 20. Sento Sé, 21. Sobradinho, 22. Uauá.

§ 4º - Ficam AUTORIZADOS:

III - os serviços de entrega em domicílio (DELIVERY) de farmácia e medicamentos;

IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros (TÁXI).

Art. 2º - Ficam AUTORIZADOS, de 22 de março até às 05h de 29 de março de 2021, nos Municípios, somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

§ 2º - Ficam PROIBIDO, nos Municípios de 22 de março até às 05h de 29 de março de 2021, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

§ 4º - Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos Municípios, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (DELIVERY) até às 24h.

Art. 4º - Fica PROIBIDO, nos Municípios, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 26 de março até às 05h de 29 de março de 2021.

Governador Rui Costa

Comentários


Parceiros do Portall Gameleira:


Postagens mais visitadas na ultima semana:

SECRETARIA DE AGRICULTURA FISCALIZA OS ESTABELECIMENTOS QUE ADERIRAM O SELO SIM, APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI EM 2021

  Sistema de Inspeção Municipal (SIM). Projeto esse que foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaguarari-Ba no ano de 2021, na época o secretário de Agricultura era o Sr. Valdemilson Vieira, vereador Val do Jacunã. A Secretaria Municipal de Agricultura Inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos que produzem, manipulam e industrializam produtos de origem animal. Essa fiscalização é feita nos estabelecimentos “comércios” que buscaram e aderiram o selo (SIM). O comerciante informal não é penalizado, ou seja, não é de competência da Secretaria Municipal de Agricultura recolher essas mercadorias. Lembrando que a fiscalização dos órgãos estaduais: (ADAB) e (CREA) são realizadas mediante denúncias e havendo a fiscalização, comerciante que não tenha o selo SIM terá sua mercadoria apreendida pelos os referidos órgãos estaduais , com forme lei estadual Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.

JAGUARARI: GUARNIÇÃO CETO TÁTICO RURAL DO 6º BPM RECUPERA MOTOCICLETA ROUBADA NO DISTRITO DE GAMELEIRA.

Por volta das 11h45 do dia 17/10, a Guarnição CETO (Tático Rural), EM RONDAS NO DISTRITO DE GAMELEIRA , município de Jaguarari, avistou uma individuo em uma motocicleta que ao perceber a presença da viatura empreendeu fuga. Realizado acompanhamento, o condutor foi localizado juntamente com o veículo que em consulta no MOP encontra-se como veículo com suspeita de roubo/furto. O mesmo foi conduzido a delegacia para a autoridade policial tomar as devidas providências legais. 6º BPM! "Semeando amor, colhendo o bem!" (TC PM Malvar). Fonte: Portal Jaguarari.

VEREADOR ADAUTO DA GUARDA FAZ MAIS UMA ENTREGA, UM PADRÃO COMPLETO DE UNIFORME PARA A EQUIPE DE FUTEBOL MASCULINA DE OUTEIRO

  Em nome do Deputado Federal, Josias Gomes, o atual Secretário Municipal de Obras e Vereador licenciado Adauto da Guarda , entregou um padrão de uniformes de futebol masculino com bola de campo para o time de futebol do Outeiro. Um padrão completo de uniformes: (Camisa, calção, meião) e bola, entregues no dia 27/11 ao time: Outeiro.