JAGUARARI: CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 Pular para o conteúdo principal

JAGUARARI: CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19



Estamos aqui mais uma vez para tratar de um assunto muito delicado e preocupante, que é a atual situação da pandemia em todo o mundo e em nosso estado. Na Bahia, ultrapassa os 80% de leitos de UTI ocupados e em alguns hospitais esse número chega a 100%. 

Em nosso município, temos registrado o aumento de casos ativos de COVID-19. De acordo com dados extraídos do último boletim epidemiológico, 29 pessoas estão nesse momento enfrentando a doença. Até o momento, 21 jaguararienses morreram em decorrência do novo coronavírus. 

Desta forma, estamos aderindo ao Decreto Estadual, pelo qual o governador Rui Costa, preocupado com a vida de todos os baianos, estabeleceu medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia. Em Jaguarari não será diferente. Estamos engajados na missão de salvar vidas. 

Cuide-se. Previna-se. Não aglomere.

Faça uso de máscara e álcool em gel e saia de casa somente se for absolutamente necessário. Não perca alguém da sua família para a COVID-19. 

Juntos, somos mais fortes.

Secretaria Municipal de Saúde (Semus)

Coordenação Municipal de Defesa Civil (Comdec)

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SECRETARIA DE AGRICULTURA FISCALIZA OS ESTABELECIMENTOS QUE ADERIRAM O SELO SIM, APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI EM 2021

  Sistema de Inspeção Municipal (SIM). Projeto esse que foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaguarari-Ba no ano de 2021, na época o secretário de Agricultura era o Sr. Valdemilson Vieira, vereador Val do Jacunã. A Secretaria Municipal de Agricultura Inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos que produzem, manipulam e industrializam produtos de origem animal. Essa fiscalização é feita nos estabelecimentos “comércios” que buscaram e aderiram o selo (SIM). O comerciante informal não é penalizado, ou seja, não é de competência da Secretaria Municipal de Agricultura recolher essas mercadorias. Lembrando que a fiscalização dos órgãos estaduais: (ADAB) e (CREA) são realizadas mediante denúncias e havendo a fiscalização, comerciante que não tenha o selo SIM terá sua mercadoria apreendida pelos os referidos órgãos estaduais , com forme lei estadual Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.