PREFEITURA DE JAGUARARI "PREFEITO SEU ANTÔNIO" REALIZOU REPARO NOS PRINCIPAIS PONTOS DA ESTRADA DA SERRA, ZONA RURAL DO DISTRITO DE GAMELEIRA Pular para o conteúdo principal

PREFEITURA DE JAGUARARI "PREFEITO SEU ANTÔNIO" REALIZOU REPARO NOS PRINCIPAIS PONTOS DA ESTRADA DA SERRA, ZONA RURAL DO DISTRITO DE GAMELEIRA

 


A Prefeitura Municipal de Jaguarari, através da Secretaria Municipal de Obras, visando garantir vias seguras e transitáveis com os serviços de recuperação de estradas da zona rural; nesta quinta-feira, (20/05), finalizou o reparo nos principais pontos intrafegáveis na estrada da Serra, Zona Rural do distrito de Gameleira, no Município de Jaguarari.

As ações de manutenção das estradas vicinais fazem parte de um cronograma contínuo da gestão municipal do Prefeito Seu Antônio, executada pelo o secretário de obras, Josimar Zuza, comandada pelo o Diretor de Obras, Luis Carlos, atendendo as demandas encaminhadas pelos os vereadores, William Rogers e Ana Cristina, garantindo melhores condições de trafegabilidade, além de priorizar o rápido deslocamento de quem lida com a escoação de produtos agrícolas e da população em geral.

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SECRETARIA DE AGRICULTURA FISCALIZA OS ESTABELECIMENTOS QUE ADERIRAM O SELO SIM, APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI EM 2021

  Sistema de Inspeção Municipal (SIM). Projeto esse que foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaguarari-Ba no ano de 2021, na época o secretário de Agricultura era o Sr. Valdemilson Vieira, vereador Val do Jacunã. A Secretaria Municipal de Agricultura Inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos que produzem, manipulam e industrializam produtos de origem animal. Essa fiscalização é feita nos estabelecimentos “comércios” que buscaram e aderiram o selo (SIM). O comerciante informal não é penalizado, ou seja, não é de competência da Secretaria Municipal de Agricultura recolher essas mercadorias. Lembrando que a fiscalização dos órgãos estaduais: (ADAB) e (CREA) são realizadas mediante denúncias e havendo a fiscalização, comerciante que não tenha o selo SIM terá sua mercadoria apreendida pelos os referidos órgãos estaduais , com forme lei estadual Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.