DECRETO ESTADUAL REDUZ PARA 3 MIL PESSOAS O NÚMERO MÁXIMO DE PÚBLICO EM EVENTOS E ESTÁDIOS NA BAHIA Pular para o conteúdo principal

DECRETO ESTADUAL REDUZ PARA 3 MIL PESSOAS O NÚMERO MÁXIMO DE PÚBLICO EM EVENTOS E ESTÁDIOS NA BAHIA

 


Após reunião realizada no fim da manhã desta segunda-feira (10), o governador Rui Costa decidiu reduzir para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O novo decreto será publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e substitui o atual, que permite até 5 mil pessoas em eventos e teria validade até o dia 14 de janeiro.

Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estenderá para bares e restaurantes que, a partir de agora, devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.

A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento de casos de infecção pelo coronavírus. O número de casos ativos na Bahia já ultrapassa a marca dos 4 mil, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab).

Governo do Estado - Bahia

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