NOTA DE ESCLARECIMENTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, PELA DERROTADA COLIGAÇÃO “JAGUARARI NAS MÃOS DO POVO”, ENCABEÇADA PELO ENTÃO CANDIDATO À REELEIÇÃO EVERTON CARVALHO ROCHA
Uma ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada na 179ª ZONA ELEITORAL DE JAGUARARI/BA, no dia 11 de novembro de 2020, pela derrotada coligação “Jaguarari nas Mãos do Povo”, encabeçada pelo então candidato à reeleição Everton Carvalho Rocha, acusando a ASSOCIACÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE JAGUARARI - ACAJ (INVESTIGADO) de suposto favorecimento à campanha vitoriosa dos candidatos eleitos Antônio Ferreira do Nascimento e Dr. Veloso, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, apontando para abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação social, com um sugerido espaço privilegiado na emissora de rádio TOP FM e JAGUARARI ON-LINE, em site e Instagram, na alegada obtenção de vantagem desproporcional em relação aos seus adversários, recebeu parecer do Ministério Público Eleitoral, OPINANDO, no sentido de se declarar a inelegibilidade dos representados, com a consequente cassação do diploma.
Cabe esclarecer: O parecer do Ministério Público representa apenas uma opinião do órgão sobre o processo. A competência para julgar o caso é do Juiz Eleitoral, que não se encontra vinculado ao parecer em questão e que deverá considerar todas as provas dos autos e, principalmente, o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral em casos semelhantes, à chamada jurisprudência.
O referido processo não está julgado, portanto, não existe efeito imediato, até por se tratar de um parecer do promotor eleitoral (fiscalizador da lei) e não de juiz (julgador). É a manifestação do Ministério Público Eleitoral em uma ação, por meio da qual ele diz sua opinião sobre o pedido do autor. Como já sustentado, o parecer do Ministério Público Eleitoral não obriga o juiz a proferir sentença segundo a posição do órgão.
Em 2016, houve ação eleitoral similar e o ex-prefeito Everton foi condenado pelo Juiz Eleitoral de Jaguarari, mas, após análise de recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral, houve a reforma da decisão e não houve cassação de seu mandato.
É necessário aguardar pelo julgamento do Juiz Eleitoral de Jaguarari, que pode ou não manter o mesmo entendimento. Observando que independentemente do despacho judicial, caberá as partes interessadas o direito ao devido recurso, em instâncias superiores.
Por tratar-se de processo na esfera eleitoral é importante destacar que o rito legal de tal procedimento não causa qualquer prejuízo ao andamento da Administração Pública Municipal, no tocante à gestão, servidores, fornecedores e prestação de serviços à população.
A coligação Jaguarari Feliz de Novo está tranquila quanto ao andamento do processo e ciente que os então candidatos, Antônio Ferreira do Nascimento e José Alberto Veloso, em momento algum, durante a campanha em comento, promoveram qualquer ato ilícito que trouxesse prejuízos à disputa eleitoral no ano de 2020. O que se refletiu naquele pleito eleitoral foi a desaprovação popular do então candidato à reeleição, Everton Carvalho Rocha, e o desejo de mudança do eleitorado que entendeu e acreditou nas propostas e capacidade das candidaturas em fazer mais e melhor para Jaguarari.
No mais, a lisura de toda a campanha “Jaguarari Feliz de Novo” será comprovada nos autos do processo pela defesa da referida coligação.
Entendido e compreendido , foi apenas uma apelação por o inconformismo.
ResponderExcluirJaguarari sendo jaguarari! Quem perde não se conforma com a perca e tenta de qualquer maneira mudar um resultado que foi democrático!
ResponderExcluirNinguém derruba seu Antônio, tão apelando e ainda irão apelar muito, mas, Deus é mais, e Ele está e estará ao lado daquela que ajuda seus filhos.
ResponderExcluirForça na caminhada seu Antônio e Dr Veloso
ResponderExcluirEssa apelação vai persistir até 2024; a reeleição de Seu Antônio é nítida aos olhos da população. Que venha 2024.
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