Nesta sexta-feira, dia 26/02, a prefeitura de Jaguarari publicou novo Decreto Municipal de Nº 51/2021 , sobre a alteração de medidas de enfrentamento e prevenção da propagação infecciosa pelo COVID-19 , adequando-se ao Decreto Estadual nº 20.254 , de 25 de fevereiro de 2021. - fica determinada a restrição de locomoção noturna , vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de fevereiro até 01 de março de 2021, em todo o Município de Jaguarari- BA. - Ficam autorizados, das 17h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios , segurança... - Os serviços de entrega em domicílio ( delivery ) de alimentação, água e gás poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h. - Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos , inclusive por sistem
ja eatava na hora de voltar a funvionar
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