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GAMELEIRA: PIZZA DELIVERY, PEÇA SUA PELO WHATSAPP: (74) 9 9914 9487.


ATENDEMOS TODOS OS DIAS DAS 09:00HS AS 22:00HS, FAÇA A SUA E RECEBA EM SUA CASA. WHATSAPP: (74) 9 9914 9487, ENTREGA GRÁTIS !!!
 (sabores/você decide. troca ou retira).

PIZZA BROTINHO: R$: 3,00
Quatro sabores: calabresa, queijo, presunto, frango e orégano.

PIZZA MEDIA: R$: 10,00
Quatro sabores: calabresa, queijo, presunto, frango, tomate, cebola e orégano.
PIZZA GRANDE: R$: 20,00
Cinco sabores: calabresa, queijo, presunto, frango, ovo, azeitona,  tomate, cebola e orégano.
PIZZA FAMÍLIA: R$: 30,00
Cinco sabores+: Borda/queijo, presunto ou catupiri, calabresa, queijo, presunto, frango, ovo, azeitona, tomate, cebola e orégano.

Tempo máximo para a realização da entrega é de duas horas (02:00hs).
local: rua Rezende: Gameleira/Jaguarari-BA.
Adaílson agradece pela preferencia.

Comentários

  1. E como eu digo so nao trabalha quem nao quer, ou quem gosta de depender de alguém, parabéns, Adilson sucesso!

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    Respostas
    1. Obg man to fazendo o possível pra mudar minha situação financeira, com fé em Deus eu irei crescer.

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    2. Consagre ao Senhor
      tudo o que você faz,
      e os seus planos serão bem-sucedidos.
      Provérbios 16:3

      Excluir

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SECRETARIA DE AGRICULTURA FISCALIZA OS ESTABELECIMENTOS QUE ADERIRAM O SELO SIM, APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI EM 2021

  Sistema de Inspeção Municipal (SIM). Projeto esse que foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaguarari-Ba no ano de 2021, na época o secretário de Agricultura era o Sr. Valdemilson Vieira, vereador Val do Jacunã. A Secretaria Municipal de Agricultura Inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos que produzem, manipulam e industrializam produtos de origem animal. Essa fiscalização é feita nos estabelecimentos “comércios” que buscaram e aderiram o selo (SIM). O comerciante informal não é penalizado, ou seja, não é de competência da Secretaria Municipal de Agricultura recolher essas mercadorias. Lembrando que a fiscalização dos órgãos estaduais: (ADAB) e (CREA) são realizadas mediante denúncias e havendo a fiscalização, comerciante que não tenha o selo SIM terá sua mercadoria apreendida pelos os referidos órgãos estaduais , com forme lei estadual Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.