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FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO: O LEGISLATIVO E OS OUTROS PODERES.


Sobre os três Poderes, a Constituição Federal do Brasil estabelece o seguinte:

No parágrafo único do artigo 1º é dito: "TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO."

Isso significa que o Povo é o titular de todo o poder e que exerce esse poder diretamente, ou por meio de seus representantes. Mas, quais são esses poderes?

Em seu artigo 2º, fica estabelecido: "SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO."

PODER LEGISLATIVO - Cabe ao Legislativo, como tarefas principais, a elaboração das leis e fiscalização dos atos do Poder Executivo.

PODER EXECUTIVO - Ao Executivo cabe administrar os serviços do País. Para isso, ele deve executar as leis que são elaboradas pelo Poder Legislativo.

PODER JUDICIÁRIO - Ao Poder Judiciário cabe aplicar essas leis, nos casos concretos de desobediência ou de conflito de interesses.

Na esfera federal, o PODER LEGISLATIVO é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e Senado Federal. O Poder EXECUTIVO é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 92, DEFINE COMO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO:

· Supremo Tribunal Federal
· Superior Tribunal de Justiça
· Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
· Tribunais e Juízes do Trabalho
· Tribunais e Juízes Eleitorais
· Tribunais e Juízes Militares
· Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios


Vale ressaltar que um Poder não é mais importante do que o outro. SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI. Isso significa que cada um é responsável pela sua respectiva área de atuação.
OS TRÊS PODERES NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS
Quem são os responsáveis por exercer os Poderes Legislativo e Executivo nos Estados e Municípios?

 ESTADOS:
Poder Legislativo - Assembléias Legislativas Estaduais
Poder Executivo - Governador do Estado
 
MUNICÍPIO:
Poder Legislativo - Câmaras Municipais
Poder Executivo - Prefeito do Município
 
NO PODER JUDICIÁRIO, HÁ UMA DIFERENÇA.
No Poder Judiciário há uma diferença. A organização judiciária dos Estados é a mesma que vale para os Municípios. Por isso, o Juiz de Direito de uma Comarca está vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.

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