JAGUARARI: DECRETO MUNICIPAL PERMITE REABERTURA DE PARTE DO COMÉRCIO COM RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR 12 DIAS. Pular para o conteúdo principal

JAGUARARI: DECRETO MUNICIPAL PERMITE REABERTURA DE PARTE DO COMÉRCIO COM RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR 12 DIAS.


Fica ESTABELECIDA, no âmbito municipal, a reabertura de parte dos estabelecimentos comerciais e de serviços de Jaguarari, pelo período de 12 (doze) dias, contados do dia 23 de abril de 2020 (quinta—feira) até o dia 04 de maio de 2020 (segunda-feira), com a consequente adoção de restrições e medidas obrigatórias de prevenção e combate ao novo Coronavírus (COVID 19) seguintes alterações, ficando:

MANTIDO A PROIBIÇÃO DE CULTOS, MISSAS, E O FECHAMENTO DE BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, AGÊNCIAS DOS CORREIOS, HOTÉIS, POUSADAS, CLUBES, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, ACADEMIAS E CASAS NOTURNAS;

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOTERIAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, inclusive os denominados “CORRESPONDENTE CAIXA” na SEDE e nos DISTRITOS DE GAMELEIRA, PILAR e SANTA ROSA, podendo ser realizado todos os tipos de transações bancárias relacionadas com serviços essenciais, pagamentos de programas sociais, água, luz, boletos bancários, depósitos e retiradas;

PRESTAÇÃO DE TRANSPORTES INDIVIDUAIS (MOTO): Será permitida e mantida somente para entregas de materiais e produtos, ficando proibido o transporte de pessoas;

VELÓRIO: O acesso continua limitado a 15 (quinze) pessoas, conferindo-se a preferência aos parentes mais próximos do de cujus;

MANTIDA A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES na SEDE do Município de Jaguarari aos sábados; no Distrito de PILAR às quintas-feiras; no Distrito de GAMELEIRA às quintas-feiras; no Distrito de SANTA ROSA às quartas—feiras; no Distrito de JUACEMA aos domingos, com a ratificação das demais determinações do DECRETO N.º 0120, de 24 de março de 2020 e da PORTARIA Nº 004, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município.

Autorizada a reabertura dos BOXES DA FEIRA LIVRE DA SEDE DO MUNICÍPIO, que se situam na área de alimentação, para a venda exclusiva de cereais, queijos, requeijões, etc., mantido o fechamento dos demais boxes (restaurantes) e continuando permitida a venda por delivery.

PODERÃO FUNCIONAR OS SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO: CLINICAS MÉDICAS, LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS, POSTOS DE GASOLINA, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA MINERAL, PADARIAS, ESTABELECIMENTOS DE FORNECIMENTOS DE INSUMOS MÉDICOS, DE ENFERMAGEM E DE HIGIENE, MERCADOS, AÇOUGUES, OPERAÇÕES DE DELIVERY E LOJAS DE PRODUTOS DE ANIMAIS;

FICA AUTORIZADA, COM RESTRIÇÕES, A ABERTURA DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS: OFICINAS MECÂNICAS, BORRACHARIAS, CASAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; LOJAS EM GERAL, TAIS COMO DE ROUPAS, CAMA, MESA E BANHO, PRESENTES, TECIDOS, CONFECÇÕES, SAPATOS, MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, UTENSÍLIOS, PAPELARIAS, ÓTICAS, PERFUMARIAS, SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CELULARES E ACESSÓRIOS, EMBALAGENS PLÁSTICAS, LOJAS DE SERVIÇOS, ETC...

FICA ESTABELECIDO PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, QUE ESTIVEREM EM FUNCIONAMENTO COM RESTRIÇÕES OU NÃO, AS SEGUINTES MEDIDAS OBRIGATÓRIAS A SEREM ADOTADAS:

Intensificar os procedimentos de LIMPEZA E HIGIENE do estabelecimento com ÁLCOOL 70%; Adotar mecanismos de RESTRIÇÃO DE ACESSO AO PÚBLICO e o distanciamento entre as pessoas; disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamentos de proteção individual, LUVAS E MÁSCARAS; Deverão ser retiradas todas as CADEIRAS DE ESPERA;

PROIBIDA à entrada e atendimento de pessoas (CLIENTES) em todos os estabelecimentos comerciais, feiras livres e filas SEM O USO DE MASCARAS.

Os estabelecimentos que COMERCIALIZAM CALÇADOS deverão fornece PROTETOR PARA OS PÉS descartáveis aos consumidores que desejam “PROVAR” a mercadoria antes de sua aquisição;
PROIBIDOS, nos estabelecimentos que comercializam confecções, a prova de roupas em qualquer circunstância;

A VIOLAÇÃO DO PRESENTE DECRETO N.º 0155 de 20 de abril de 2020, aplicação de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), Interdição temporária até a Interdição Definitiva com a consequente cassação do alvará de funcionamento;

QUALQUER CIDADÃO PODERÁ DENUNCIAR o descumprimento do determinado DECRETO através dos TELEFONES (74) 9 9976-4748 (74)-99948-0045.

Confira o decreto:

Comentários

  1. Sinto muito prefeito proibindo um dereito de irive do sidadao de Jaguarari aonde que qui esteja as pessoas eu acho qui uma pessoa si eli ja ta doerti não vai saí de São Paulo para BA Eu acho qui voseis de abrasa as pessoas qui sai do iprego não tem como paga um lugueu em São Paulo prefeito vocês estão botando bareiras alô abri ums brados e resebi um povo veia da onde vier cada pesoa qui têm qui se prevenir tá amei

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