Pular para o conteúdo principal

JAGUARARI: DECRETO MUNICIPAL PERMITE REABERTURA DE PARTE DO COMÉRCIO COM RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR 12 DIAS.


Fica ESTABELECIDA, no âmbito municipal, a reabertura de parte dos estabelecimentos comerciais e de serviços de Jaguarari, pelo período de 12 (doze) dias, contados do dia 23 de abril de 2020 (quinta—feira) até o dia 04 de maio de 2020 (segunda-feira), com a consequente adoção de restrições e medidas obrigatórias de prevenção e combate ao novo Coronavírus (COVID 19) seguintes alterações, ficando:

MANTIDO A PROIBIÇÃO DE CULTOS, MISSAS, E O FECHAMENTO DE BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, AGÊNCIAS DOS CORREIOS, HOTÉIS, POUSADAS, CLUBES, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, ACADEMIAS E CASAS NOTURNAS;

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOTERIAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, inclusive os denominados “CORRESPONDENTE CAIXA” na SEDE e nos DISTRITOS DE GAMELEIRA, PILAR e SANTA ROSA, podendo ser realizado todos os tipos de transações bancárias relacionadas com serviços essenciais, pagamentos de programas sociais, água, luz, boletos bancários, depósitos e retiradas;

PRESTAÇÃO DE TRANSPORTES INDIVIDUAIS (MOTO): Será permitida e mantida somente para entregas de materiais e produtos, ficando proibido o transporte de pessoas;

VELÓRIO: O acesso continua limitado a 15 (quinze) pessoas, conferindo-se a preferência aos parentes mais próximos do de cujus;

MANTIDA A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES na SEDE do Município de Jaguarari aos sábados; no Distrito de PILAR às quintas-feiras; no Distrito de GAMELEIRA às quintas-feiras; no Distrito de SANTA ROSA às quartas—feiras; no Distrito de JUACEMA aos domingos, com a ratificação das demais determinações do DECRETO N.º 0120, de 24 de março de 2020 e da PORTARIA Nº 004, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município.

Autorizada a reabertura dos BOXES DA FEIRA LIVRE DA SEDE DO MUNICÍPIO, que se situam na área de alimentação, para a venda exclusiva de cereais, queijos, requeijões, etc., mantido o fechamento dos demais boxes (restaurantes) e continuando permitida a venda por delivery.

PODERÃO FUNCIONAR OS SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO: CLINICAS MÉDICAS, LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS, POSTOS DE GASOLINA, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA MINERAL, PADARIAS, ESTABELECIMENTOS DE FORNECIMENTOS DE INSUMOS MÉDICOS, DE ENFERMAGEM E DE HIGIENE, MERCADOS, AÇOUGUES, OPERAÇÕES DE DELIVERY E LOJAS DE PRODUTOS DE ANIMAIS;

FICA AUTORIZADA, COM RESTRIÇÕES, A ABERTURA DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS: OFICINAS MECÂNICAS, BORRACHARIAS, CASAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; LOJAS EM GERAL, TAIS COMO DE ROUPAS, CAMA, MESA E BANHO, PRESENTES, TECIDOS, CONFECÇÕES, SAPATOS, MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, UTENSÍLIOS, PAPELARIAS, ÓTICAS, PERFUMARIAS, SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CELULARES E ACESSÓRIOS, EMBALAGENS PLÁSTICAS, LOJAS DE SERVIÇOS, ETC...

FICA ESTABELECIDO PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, QUE ESTIVEREM EM FUNCIONAMENTO COM RESTRIÇÕES OU NÃO, AS SEGUINTES MEDIDAS OBRIGATÓRIAS A SEREM ADOTADAS:

Intensificar os procedimentos de LIMPEZA E HIGIENE do estabelecimento com ÁLCOOL 70%; Adotar mecanismos de RESTRIÇÃO DE ACESSO AO PÚBLICO e o distanciamento entre as pessoas; disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamentos de proteção individual, LUVAS E MÁSCARAS; Deverão ser retiradas todas as CADEIRAS DE ESPERA;

PROIBIDA à entrada e atendimento de pessoas (CLIENTES) em todos os estabelecimentos comerciais, feiras livres e filas SEM O USO DE MASCARAS.

Os estabelecimentos que COMERCIALIZAM CALÇADOS deverão fornece PROTETOR PARA OS PÉS descartáveis aos consumidores que desejam “PROVAR” a mercadoria antes de sua aquisição;
PROIBIDOS, nos estabelecimentos que comercializam confecções, a prova de roupas em qualquer circunstância;

A VIOLAÇÃO DO PRESENTE DECRETO N.º 0155 de 20 de abril de 2020, aplicação de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), Interdição temporária até a Interdição Definitiva com a consequente cassação do alvará de funcionamento;

QUALQUER CIDADÃO PODERÁ DENUNCIAR o descumprimento do determinado DECRETO através dos TELEFONES (74) 9 9976-4748 (74)-99948-0045.

Confira o decreto:

Comentários

  1. Sinto muito prefeito proibindo um dereito de irive do sidadao de Jaguarari aonde que qui esteja as pessoas eu acho qui uma pessoa si eli ja ta doerti não vai saí de São Paulo para BA Eu acho qui voseis de abrasa as pessoas qui sai do iprego não tem como paga um lugueu em São Paulo prefeito vocês estão botando bareiras alô abri ums brados e resebi um povo veia da onde vier cada pesoa qui têm qui se prevenir tá amei

    ResponderExcluir

Postar um comentário


Parceiros do Portall Gameleira:


Postagens mais visitadas na ultima semana:

PREFEITO SEU ANTÔNIO ANUNCIA MAIS OBRAS, GAMELEIRA E JACUNÃ SERÃO BENEFICIADAS

  A Prefeitura Municipal de Jaguarari vai construir três quadras poliesportivas nos povoados de Barrinha, Alagoinha e Tanque de Terra; uma praça na comunidade de Várzea Grande. Moradores das casas populares conhecido como “Iraque” do distrito de Gameleira, vão ganhar uma praça! Anunciada pelo prefeito durante a reinauguração de uma quadra poliespotiva no distrito de Catuni da Estrada, na última sexta-feira (16). Seu Antônio afirmou que o município conseguiu junto ao governo do estado, recursos que serão aplicados em duas construções de adutoras, uma para os povoados de Flamengo e Juacema (água do Rio São Francisco) , a outra para as duas localidades de Gameleira e Jacunã (água da cidade de Ponto Novo). POrtall Gameleira

JAGUARARI: EX-VEREADOR ANDRÉ NASCIMENTO É O NOVO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

  André Samuel Gonçalves do Nascimento é o novo Secretário Municipal de Saúde de Jaguarari(Ba). Ex-Vereador, Especialista em Direito Administrativo e Civil, André Nascimento esteve recentemente em cargos público em Brasília e por ultimo em Salvador atuando na área da saúde, diretor adjunto da FESF-SUS. Com a nova chefia, a secretaria de saúde seguirá avançando para levar saúde de qualidade aos jaguararienses. O decreto de nomeação, assinado pelo prefeito Seu Antônio , foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (03/04). POrtall Gameleira

PREFEITO PRETENDE IMPLANTAR UM POLO DA FACULDADE BAIANA, TRAZENDO CURSOS DE GRADUAÇÃO E TÉCNICOS EM JAGUARARI

  A Prefeitura Municipal, Governo Cuidando da Nossa Gente, está avaliando a possibilidade de implantar um polo da Faculdade Baiana de Senhor do Bonfim (Fabasb) em Jaguarari. Na terça-feira (20), o prefeito Seu Antônio, juntamente com o secretário de Desenvolvimento Econômico, se reuniu com a direção geral da (Fabasb) para discutir detalhes da implantação do polo da faculdade particular no município. Cursos de graduação: Direito, Enfermagem, Farmácia, Psicologia e Administração. Cursos técnicos: Turismo, segurança do trabalho, eletrotécnica, enfermagem, energia eólica e solar. Fonte: Ascom Jaguarari - Governo Cuidando da Nossa Gente