JAGUARARI: DECRETO MUNICIPAL PERMITE REABERTURA DE PARTE DO COMÉRCIO COM RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR 12 DIAS.
Fica ESTABELECIDA, no âmbito
municipal, a reabertura de parte dos
estabelecimentos comerciais e de serviços de Jaguarari, pelo período de 12 (doze) dias, contados do dia 23 de abril de 2020 (quinta—feira) até
o dia 04 de maio de 2020
(segunda-feira), com a consequente adoção de restrições e medidas
obrigatórias de prevenção e combate ao novo Coronavírus (COVID 19) seguintes
alterações, ficando:
MANTIDO A PROIBIÇÃO
DE CULTOS, MISSAS, E O FECHAMENTO DE BARES, LANCHONETES,
RESTAURANTES, AGÊNCIAS DOS CORREIOS, HOTÉIS, POUSADAS, CLUBES, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES,
ACADEMIAS E CASAS NOTURNAS;
AGÊNCIAS BANCÁRIAS,
LOTERIAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, inclusive os denominados “CORRESPONDENTE CAIXA” na SEDE e nos DISTRITOS DE GAMELEIRA, PILAR e SANTA ROSA, podendo ser realizado todos os tipos de transações
bancárias relacionadas com serviços essenciais, pagamentos de programas
sociais, água, luz, boletos bancários, depósitos e retiradas;
PRESTAÇÃO DE
TRANSPORTES INDIVIDUAIS (MOTO): Será permitida e mantida somente para
entregas de materiais e produtos, ficando
proibido o transporte de pessoas;
VELÓRIO: O acesso
continua limitado a 15 (quinze) pessoas,
conferindo-se a preferência aos parentes mais próximos do de cujus;
MANTIDA A PROIBIÇÃO
DA REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES na SEDE
do Município de Jaguarari aos sábados; no Distrito de PILAR às quintas-feiras; no Distrito de GAMELEIRA às quintas-feiras; no Distrito de SANTA ROSA às quartas—feiras; no Distrito de JUACEMA aos domingos, com a ratificação das demais determinações do
DECRETO N.º 0120, de 24 de março de
2020 e da PORTARIA Nº 004, de 20 de
março de 2020, publicada no Diário
Oficial do Município.
Autorizada a reabertura dos BOXES
DA FEIRA LIVRE DA SEDE DO MUNICÍPIO, que se situam na área de alimentação,
para a venda exclusiva de cereais, queijos, requeijões, etc., mantido o fechamento dos demais boxes
(restaurantes) e continuando permitida a venda por delivery.
PODERÃO FUNCIONAR OS
SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO: CLINICAS MÉDICAS, LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS, POSTOS
DE GASOLINA, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA
MINERAL, PADARIAS, ESTABELECIMENTOS DE FORNECIMENTOS DE INSUMOS MÉDICOS, DE
ENFERMAGEM E DE HIGIENE, MERCADOS, AÇOUGUES, OPERAÇÕES DE DELIVERY E LOJAS DE
PRODUTOS DE ANIMAIS;
FICA AUTORIZADA, COM
RESTRIÇÕES, A ABERTURA DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS:
OFICINAS MECÂNICAS, BORRACHARIAS, CASAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; LOJAS EM
GERAL, TAIS COMO DE ROUPAS, CAMA, MESA E BANHO, PRESENTES, TECIDOS, CONFECÇÕES,
SAPATOS, MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, UTENSÍLIOS, PAPELARIAS, ÓTICAS, PERFUMARIAS,
SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CELULARES E ACESSÓRIOS, EMBALAGENS PLÁSTICAS,
LOJAS DE SERVIÇOS, ETC...
FICA ESTABELECIDO
PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, QUE ESTIVEREM EM FUNCIONAMENTO COM
RESTRIÇÕES OU NÃO, AS SEGUINTES MEDIDAS OBRIGATÓRIAS A SEREM ADOTADAS:
Intensificar os procedimentos de LIMPEZA E HIGIENE do estabelecimento com ÁLCOOL 70%; Adotar mecanismos de RESTRIÇÃO DE ACESSO AO PÚBLICO e o distanciamento entre as pessoas;
disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamentos de proteção
individual, LUVAS E MÁSCARAS; Deverão
ser retiradas todas as CADEIRAS DE
ESPERA;
PROIBIDA à
entrada e atendimento de pessoas (CLIENTES)
em todos os estabelecimentos comerciais, feiras livres e filas SEM O USO DE MASCARAS.
Os estabelecimentos que
COMERCIALIZAM CALÇADOS deverão fornece PROTETOR
PARA OS PÉS descartáveis aos consumidores que desejam “PROVAR” a mercadoria antes de sua aquisição;
PROIBIDOS, nos
estabelecimentos que comercializam confecções, a prova de roupas em qualquer circunstância;
A VIOLAÇÃO DO
PRESENTE DECRETO N.º 0155 de 20 de abril de 2020, aplicação de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), Interdição
temporária até a Interdição Definitiva com a consequente cassação do alvará de
funcionamento;
QUALQUER CIDADÃO
PODERÁ DENUNCIAR o descumprimento do determinado DECRETO através dos TELEFONES
(74) 9 9976-4748 (74)-99948-0045.
Confira o decreto:
Sinto muito prefeito proibindo um dereito de irive do sidadao de Jaguarari aonde que qui esteja as pessoas eu acho qui uma pessoa si eli ja ta doerti não vai saí de São Paulo para BA Eu acho qui voseis de abrasa as pessoas qui sai do iprego não tem como paga um lugueu em São Paulo prefeito vocês estão botando bareiras alô abri ums brados e resebi um povo veia da onde vier cada pesoa qui têm qui se prevenir tá amei
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