Ter recebido a primeira ou segunda parcela não garante recebimento das demais, isso vai ocorrer porque em cada pagamento uma reanalise dos cadastrados será feita.
De acordo com Onyx Lorenzoni, Ministro da Cidadania, a ideia é de que os pagamentos indevidos, ou seja quem se cadastrou de forma irregular tenha o benefício cancelado. Por exemplo o cidadão que tenha recebido a primeira parcela do auxílio emergencial entretanto entre o pagamento da segunda parcela tenha conseguido um emprego formal, pois estes já não possui mais direito ao benefício.
Por isso, antes mesmo de realizar o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial, o sistema deve analisar novamente os beneficiários aprovados e se eles ainda atendem ou não aos requisitos necessários. Caso o cidadão tenha conseguido um emprego formal a informação será acrescentada na Carteira de Trabalho e o sistema que analisa os dados do benefício vai vetar o pagamento. O mesmo vale para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria.
OUTROS MOTIVOS QUE PODEM BLOQUEAR O RECEBIMENTO DA TERCEIRA PARCELA:
Ser empregado com carteira assinada;
Estar recebendo seguro-desemprego;
Aposentado ou pensionista do INSS;
Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
CPF irregular.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Primeiramente, trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
Inativos;
Desempregados;
MEIs (microempreendedores individuais);
Contribuintes individuais da Previdência;
Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
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