SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO 600 PARA NOVOS APROVADOS DEVE SER PAGO APÓS UM MÊS DO RECEBIMENTO. Pular para o conteúdo principal

SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO 600 PARA NOVOS APROVADOS DEVE SER PAGO APÓS UM MÊS DO RECEBIMENTO.


O calendário da segunda parcela vale apenas para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. A segunda parcela deve ser paga cerca de um mês após o recebimento da primeira.

De acordo com o presidente da Caixa, a segunda parcela deve ser creditada no prazo de um mês para os novos aprovados, que receberam o primeiro pagamento a partir de 1º de maio.

PRIMEIRA PARCELA PARA NOVOS APROVADOS:

A primeira parcela para esse novo grupo foi creditada na conta escolhida pelo beneficiário, da forma como receberam os primeiros beneficiários: nas contas da Caixa, na Poupança Social Digital ou em contas de outros bancos. Esses beneficiários também poderão fazer o saque em espécie do auxílio na data da liberação.

Veja como ficou o calendário de pagamento da 1ª parcela para novos aprovados:

- 19 de maio (terça): nascidos em janeiro

- 20 de maio (quarta): nascidos em fevereiro

- 21 de maio (quinta): nascidos em março

- 22 de maio (sexta): nascidos em abril

- 23 de maio (sábado): nascidos em maio, junho ou julho

- 25 de maio (segunda): nascidos em agosto

- 26 de maio (terça): nascidos em setembro

- 27 de maio (quarta): nascidos em outubro

- 28 de maio (quinta): nascidos em novembro

- 29 de maio (sexta): nascidos em dezembro

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  Sistema de Inspeção Municipal (SIM). Projeto esse que foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaguarari-Ba no ano de 2021, na época o secretário de Agricultura era o Sr. Valdemilson Vieira, vereador Val do Jacunã. A Secretaria Municipal de Agricultura Inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos que produzem, manipulam e industrializam produtos de origem animal. Essa fiscalização é feita nos estabelecimentos “comércios” que buscaram e aderiram o selo (SIM). O comerciante informal não é penalizado, ou seja, não é de competência da Secretaria Municipal de Agricultura recolher essas mercadorias. Lembrando que a fiscalização dos órgãos estaduais: (ADAB) e (CREA) são realizadas mediante denúncias e havendo a fiscalização, comerciante que não tenha o selo SIM terá sua mercadoria apreendida pelos os referidos órgãos estaduais , com forme lei estadual Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.